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Perguntas frequentes
O benefício é pago aos dependentes de um trabalhador que era segurado do INSS, seja por contribuir mensalmente ou, ainda, por estar aposentado.
É preciso que o trabalhador falecido tivesse pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS.
Porém, em casos de acidente ou doença do trabalho, não é preciso cumprir o período de carência.
Além disso, algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, Aids e outras.
O trabalhador falecido precisava estar pagando o INSS todo mês.
Mas ainda é possível conseguir o benefício se ele tivesse parado de pagar o INSS por até 12 meses, seja como empregado ou autônomo.
Em alguns casos, esse período sem pagar o INSS é estendido para 24 meses, se ele já tivesse mais de 120 contribuições ao INSS.
Se além destes 120 pagamentos ele tivesse sido demitido do último emprego, a última contribuição pode ter ocorrido em até 36 meses.
Para saber corretamente esses cálculos, fale com um advogado.
Nesse caso, é crucial que você fale de imediato com um advogado especialista em Previdência Social.
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Celita da Guia Cirino
Joyce Leite
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Graças a Deus e às doutoras, minha tia enfim conseguiu aposentar, depois de anos de tentativas, uma vez que ela tem uma doença crônica e não conseguia mais trabalhar.
Agradeço a Deus por ter encontrado essas profissionais.